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Publicado em: 03/11/2021
Assunto: Noticias
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A exigência de comprovante de vacinação Covid-19

por Ana Paula Cavalcante

Considerando o avanço do calendário de vacinação contra a COVID-19 em todo o País, muito se tem discutido sobre a legalidade da exigência da comprovação desta vacinação para acesso a diversos tipos de lugares e serviços.

O STF já se posicionou em dezembro do ano passado autorizando a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a vacinar. Veja, isso não significa forçar a população a se vacinar, mas sim que medidas restritivas são necessárias porque a saúde coletiva não pode ser prejudicada por uma decisão individual.

Em recente decisão, a Justiça Federal do Estado do Ceará atendeu a um pedido do governo do Estado e determinou que viajantes que chegam de avião comprovem que estão vacinados completamente contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentem realização de Teste negativo para detecção do Coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.

Vale lembrar que existe projeto de lei em tramitação na Câmara dos deputados (PL 1.674/202) que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária – CSS, prevendo que, os detentores deste (calendário de vacinação completo) não poderiam ser impedidos de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço seja público ou privado. Assim, considerando que a argumentação do interesse coletivo, como o direito à vida e à segurança, que deve prevalecer sobre os interesses individuais, cada vez mais se terá decisões judiciais no sentido de validação de medidas restritivas, devendo ser excepcionado, contudo, os casos de impossibilidade de vacinação por motivos médicos.