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Destaque na Imprensa: Dra. Ana Paula Cavalcante fala sobre judicialização do erro médico em entrevista ao Jornal O Liberal

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04 de julho de 2025

Na edição de 25/06/2025 do Jornal O Liberal, a advogada Dra. Ana Paula Cavalcante, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/PA e sócia da ODCA Advogadas, traçou um panorama completo sobre a judicialização do erro médico. Ela explicou a diferença entre um infortúnio inevitável e uma conduta culposa — imperícia, negligência ou imprudência que cause dano ao paciente — e detalhou os caminhos legais para responsabilização. Leia a íntegra abaixo:


Erros médicos exigem atenção e resposta jurídica efetiva

DANO – Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-PA explica sobre judicialização e aborda
penalidades previstas às instituições e profissionais

Por Gabriel Pires, O Liberal

Os casos de erro médico exigem atenção e uma resposta jurídica efetiva – tanto para os pacientes quanto para os familiares. A avaliação é da presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Ana Paula Cavalcante. Em entrevista ao Grupo Liberal, ela explica como proceder com a judicialização desses casos, além de abordar as implicações e penalidades previstas para as instituições e também para os profissionais da saúde diante de supostas falhas.

De acordo com Ana Paula, o erro médico é caracterizado por uma conduta culposa de um profissional que cause dano ao paciente, embora existam outras ações também consideradas falhas por parte dos profissionais da saúde. Esses casos podem envolver desde lesões até falhas em procedimentos – e,
nos casos mais graves, resultam em óbitos. “Essa conduta culposa tem que ser oriunda de uma imperícia, de uma negligência ou de uma imprudência”, detalha a presidente da comissão da OAB.

“Uma imperícia é quando o profissional, por exemplo, realiza algo para o qual não está tecnicamente habilitado. Já a negligência ocorre quando o profissional deixa de adotar um cuidado necessário. E a imprudência é quando o médico age além dos limites de sua atuação ou do que lhe é permitido fazer”, acrescenta a advogada.

Para dar início à apuração e responsabilização dos envolvidos, o primeiro passo é registrar a ocorrência junto à polícia, relata Ana Paula: “Nestes casos que ninguém, obviamente, espera, o mais importante é procurar uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, narrando tudo que aconteceu desde o momento de entrada naquela unidade de saúde [paciente e também do acompanhante], até o momento em que se está prestando aquele depoimento na delegacia de polícia”, explica.

INQUÉRITO
Independentemente da gravidade do caso, a advogada destaca a importância da resposta jurídica. “Esse é o primeiro passo para que seja feita uma investigação sobre aquela conduta, sobre aquele caso. O delegado é quem conduz. E recomendo que a família constitua um advogado para acompanhar o inquérito. Dependendo do caso, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público para as providências devidas.”

PRONTUÁRIO
A família e a vítima também têm direito a acessar os documentos do paciente que detalham todos os históricos de atendimentos e procedimentos realizados durante a permanência na unidade hospitalar: “O prontuário é um documento que pertence ao paciente e precisa ser requisitado. Isso para que se consiga demonstrar tudo que foi feito naquele paciente. Isso é muito importante, e é necessário realizar uma requisição formal do prontuário ao hospital”, observa a presidente da comissão da OAB.

“Essa conduta tem que ser oriunda de uma imperícia, negligência ou imprudência”, detalha Ana Paula Cavalcante

INDENIZAÇÃO
“Para que a família tenha direito a uma indenização, por exemplo, os familiares precisam comprovar uma culpa [por parte do profissional]. E, para que essa culpa fique comprovada, há alguns passos. O paciente ou a família precisam demonstrar que houve um erro médico e que há um dano decorrente disso. Tudo isso terá que ser provado dentro de um processo judicial. E o instrumento mais adequado para verificar, de fato, se houve esse erro, é uma perícia médica”, pontua Ana Paula.

Sobre as penalidades e implicações do erro médico, a advogada detalha: “Existe a responsabilização criminal, prevista no Código Penal, e existe a responsabilização ética, de incumbência do Conselho Profissional. O profissional que, porventura, cometa um erro médico pode ter seu registro cassado e nunca mais poderá atuar naquela profissão. E também existe a responsabilização civil, na esfera da justiça comum e da justiça cível, que busca uma reparação financeira em razão da ocorrência do erro médico”.

Atuação da OAB em casos de falhas médicas

Com relação à atuação da OAB em casos de erro médico, a comissão é responsável por receber as denúncias, além de orientar e encaminhar familiares e pacientes aos órgãos públicos competentes para investigar esses casos. Além disso, a entidade realiza visitas aos conselhos de classe, alerta sobre essas ocorrências e promove cursos voltados aos profissionais da saúde sobre a importância da ética e do cuidado com os pacientes.

“A OAB é um órgão ligado à defesa da sociedade; temos esse papel social. Enquanto comissão, estamos
atentos a essas ocorrências para auxiliar o máximo possível. Fazemos os encaminhamentos devidos, seja o aconselhamento no sentido de procurar uma delegacia, a Defensoria Pública ou o Ministério Público, para as providências necessárias. Junto aos conselhos, buscamos cada vez mais conscientizar sobre as normas, para que possamos diminuir essas ocorrências”, frisa Ana Paula.

CASO RECENTE

Na semana passada, um suposto caso de falha de um profissional da saúde ganhou repercussão em Belém. Uma jovem com autismo teve 17 dentes extraídos durante um atendimento no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), sem autorização da família. A OAB também acompanhou a ocorrência de perto, segundo Ana Paula. “Nesse caso, encaminhamos um ofício para a Sespa e para o local onde houve o procedimento, para que repassem o que aconteceu e prestem essas informações”, destaca a advogada.

“Oficiamos os órgãos públicos responsáveis para que fosse apurado, de fato, o que aconteceu e para que fosse prestado apoio à família da jovem. No caso, as medidas a serem tomadas incluíam registrar o boletim de ocorrência e requisitar o prontuário médico, para que fosse apurada a conduta do cirurgião-dentista naquele caso específico”, detalhou Ana Paula Cavalcante.


Assista a íntegra da entrevista no YouTube da O Liberal:

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Oliveira Dias, Cavalcante & Araújo Advogadas.

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