Nova NR1 torna obrigatória a gestão dos riscos psicossociais: impactos imediatos para o setor da saúde
13 de janeiro de 2026
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1), por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, transformou os riscos psicossociais — como estresse, assédio, sobrecarga e clima organizacional tóxico — em elementos formais a serem controlados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança afeta diretamente empresas da área da saúde, onde a pressão emocional é constante.
A saúde mental, até então associada a programas de bem-estar, passa a ser uma questão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com o mesmo peso das exposições físicas, químicas ou ergonômicas.
A nova obrigação começa a valer a partir de 26 de maio de 2026, quando as empresas estarão sujeitas à fiscalização e sanções pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até lá, as empresas devem atualizar o PGR, o qual deve identificar, avaliar e implementar medidas de controle de riscos psicossociais. Isso exige o envolvimento de equipes multidisciplinares, especialmente profissionais de SST e saúde mental.
Checklist de adequação – Riscos Psicossociais no PGR
- Identificar fatores de risco como assédio, estresse crônico, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e más lideranças;
- Avaliar o clima organizacional com pesquisas de clima, entrevistas periódicas e indicadores de adoecimento;
- Documentar os riscos psicossociais no inventário do PGR;
- Estabelecer planos de ação com medidas corretivas e preventivas;
- Incluir apoio psicológico e canais confidenciais de denúncia;
- Treinar líderes e gestores para reconhecer e intervir em situações críticas;
- Atualizar periodicamente o PGR com base nos resultados e evidências internas.
Por que isso importa para o setor da saúde?
O ambiente hospitalar e clínico é um dos mais afetados por estresse crônico, burnout e conflitos interpessoais. A nova NR‑1 reconhece que cuidar da saúde mental dos trabalhadores é parte essencial da gestão de riscos.
Ignorar isto pode resultar em adoecimentos psíquicos, afastamentos e passivos trabalhistas. Portanto, adequar-se agora não é apenas cumprir a lei — é também proteger profissionais, reduzir custos e fortalecer a reputação institucional.
Gostaria de falar conosco?
Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas. Fale conosco