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Médicos do trabalho estão proibidos de realizar, via telemedicina, exames ocupacionais, incluindo a emissão do ASO.

Caroline Oliveira Dias
Caroline Oliveira Dias
01 de agosto de 2025

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina – CFM emitiu o Parecer CFM nº. 10/2025, respondendo à uma enxurrada de consultas sobre a possibilidade de realizar exames médico-ocupacionais por via remota. A relatora, Dra. Rosylane Nascimento das Merces Rocha, foi categórica: “É vedado ao médico a realização de exames médico-ocupacionais, admissionais e outros fora do previsto na Resolução CFM nº 2.323/2022.”

Ou seja, na prática, qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido sem exame físico presencial corre o risco de nulidade ética – e, por consequência, de repercussões civis, trabalhistas e até criminais (art. 302 do Código Penal: falsidade de documento público).

  1. A Anatomia do Parecer

    2.1 Fundamentação legal
    NR-7/PCMSO – exige anamnese e exame físico in loco do trabalhador.
    Lei 14.510/2022 – autoriza telessaúde, mas delega a regulamentação ética aos Conselhos Profissionais e não revoga exigências presenciais específicas.
    Resolução CFM 2.323/2022 – já vedava expressamente exame ocupacional à distância (art. 6º).

    2.2 A lógica médica
    A relatora enumera instrumentos (estetoscópio, otoscópio, esfigmomanômetro, goniômetro…) que exigem presença física e conclui: “Não existe, no Brasil, dispositivo tecnológico capaz de realizar o exame físico sem a presença do trabalhador ao lado do médico”.

    1. Dúvidas Bastantes Frequentes

    Posso fazer apenas o exame admissional presencial e manter os periódicos on-line?
    Não. Todos os cinco tipos de exame previstos na NR-7 – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional – exigem a presença do trabalhador.

    E se eu transmitir o exame por vídeo em tempo real com um enfermeiro local?
    O CFM não reconhece “exame físico por procuração”. O médico deve examinar pessoalmente ou delegar apenas atos permitidos pela Lei 7.498/86, o que não inclui ausculta, percussão ou palpação dirigida.

    Sensores vestíveis que medem sinais vitais são suficientes?
    O parecer ressalta que “exame físico distingue-se pela inspeção, percussão, palpação e ausculta” – etapas irreplicáveis por wearables sem supervisão direta.

    Fontes internas apontam que o CFM deve lançar uma Nota Técnica consolidando perguntas frequentes (FAQ) ainda em agosto de 2025. Há rumores de nova resolução alinhando-se à ISO 45001 para harmonizar terminologia de saúde ocupacional.

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    Caroline Oliveira Dias
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