Nova Lei exige humanização do luto nas maternidades: o que muda na prática?
30 de outubro de 2025
Entrou em vigor a Lei Federal nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma estabelece diretrizes obrigatórias para maternidades, hospitais e clínicas públicas e privadas no acolhimento de casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
A lei exige que maternidades e hospitais implementem políticas internas específicas de atendimento ao luto, capacitem profissionais em comunicação humanizada e revisem seus procedimentos internos e espaços, isso significa revisar regulamentos internos, contratos e fluxos assistenciais. O descumprimento pode gerar riscos éticos, civis e reputacionais.
A recomendação é que as instituições de saúde implementem protocolos claros de atendimento ao luto, além de capacitar equipes multiprofissionais em acolhimento comunicação humanizada, incorporando as novas exigências legais às de boas práticas.
Três blocos de ações prioritárias para adequação:
- Criar comitê interno responsável pela política de humanização do luto;
- Treinar equipes de obstetrícia, enfermagem, psicologia e serviço social;
- Revisar protocolos e contratos, garantindo conformidade jurídica e ética.
Para a alta direção ou gestor da maternidade, a mensagem é clara: esta lei representa não apenas uma exigência normativa, mas também um avanço humanitário que eleva o padrão de cuidado para famílias em uma das experiências mais delicadas que podem enfrentar — a perda de um filho antes ou logo após o nascimento.
Implementar essas mudanças pode implicar investimentos (formação, adaptações físicas, revisão de fluxos), mas traz benefícios de reputação, qualidade assistencial, gestão de risco e cumprimento regulatório.
Seja um médico vetor destas informações e busque os gestores das maternidades e hospitais e maternidades. Se antecipar ao problema também é papel do médico, pois a ausência de políticas e protocolos claros do hospital pode trazer problemas para a atuação profissional do médico.
Mais do que uma obrigação legal, a nova política representa um avanço humanitário e institucional — promovendo acolhimento, empatia e segurança jurídica no atendimento materno-infantil.
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