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Educação em foco na pandemia – Acessibilidade

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03 de novembro de 2021

por Izabela Araújo

Na pandemia, com a necessidade de implementação do ensino à distância, o desafio para escolas e alunos, no quesito acessibilidade, comunicação e inclusão de pessoas com deficiência, passou a ser muito maior, todavia este não pode ser ignorado e merece atenção e organização por parte das instituições de ensino.

Tal garantia, encontra guarida tanto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quanto na própria Constituição Federal, a qual garante a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, além do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência (artigos 206 e 208 da Constituição).

E foi assim, com base nesse entendimento, que a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade a indenizar em R$ 10 mil uma aluna com deficiência auditiva, por não disponibilizar um intérprete de libras para ajudá-la a acompanhar as aulas.

Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a turma julgadora nos autos do processo nº. 4008272-68.2013.8.26.0224, em votação unânime, negou provimento ao recurso da universidade. O relator do caso foi o desembargador Fábio Tabosa, que assim se manifestou: “A ré, no caso concreto, (…) não produziu, entretanto, a prova correspondente, que lhe incumbia”. Neste sentido, fica o alerta, é responsabilidade da instituição de ensino comprovar que o aluno obteve de forma efetiva e direta garantido o seu acesso ao conteúdo educacional, ao professor e demais necessidades pertinentes ao seu curso.

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Oliveira Dias, Cavalcante & Araújo Advogadas.

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