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STF Acende Alerta: Por que Clínicas e Hospitais Devem Estruturar com Rigor seus Contratos com Médicos?

Caroline Oliveira Dias
Caroline Oliveira Dias
04 de julho de 2025

Ao determinar a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a licitude da forma de contratação via pejotização (contratação de trabalhador pessoa jurídica por meio de contrato de prestação de serviços), o STF sinaliza a urgência de um novo paradigma: relação profissional precisa ser, acima de tudo, juridicamente segura e bem formalizada.

Você sabia que o caso que motivou esta decisão envolve um médico contratado pelo Hospital Prevent Senior na modalidade PJ, mas que, na prática, apresentava todos os requisitos de vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

A situação colocou sob holofotes uma prática corriqueira, porém arriscada, adotada por clínicas e hospitais em todo o Brasil: a contratação de médicos e demais profissionais da área da saúde como pessoas jurídicas.

O que está em risco?

Se o STF confirmar o entendimento de que essas práticas constituem fraude trabalhista, os impactos serão devastadores para clínicas e instituições que mantêm relações e contratos frágeis ou mal elaborados.

Estrutura jurídica robusta: mais que uma precaução, uma necessidade

A decisão serve como um alerta preventivo: clínicas e hospitais não podem mais tratar contratos com seus profissionais/colaboradores como mera formalidade. O contexto atual exige:

  • Elaboração criteriosa de contratos com cláusulas bem definidas sobre autonomia, escopo de atuação e contraprestação;
  • Consultoria jurídica permanente para revisão de contratos antigos e adaptação à jurisprudência atual;
  • Documentação de evidências da independência do profissional PJ (ausência de ordens diretas, horários fixos, metas rígidas etc.);
  • Planejamento tributário e trabalhista, mitigando riscos de autuações, ações judiciais e passivos ocultos.

Profissional PJ: quando é legal e quando se torna risco

É possível, sim, contratar médicos por meio de pessoa jurídica, desde que a relação não configure vínculo de emprego disfarçado. Ou seja, o profissional precisa atuar com liberdade técnica, autonomia operacional e, preferencialmente, sem exclusividade. Se ele estiver sujeito às mesmas condições de um funcionário celetista, a configuração de vínculo é praticamente certa.

Por isso, é essencial que os contratos sejam:

  • Redigidos com clareza, excluindo cláusulas que revelem subordinação ou pessoalidade;
  • Complementados por práticas administrativas coerentes com o modelo PJ e;
  • Revisados periodicamente com base em jurisprudência atualizada.

O que pode acontecer se os contratos forem frágeis?

  • Reconhecimento de vínculo empregatício com obrigações retroativas
  • Condenações por verbas trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, INSS e adicionais
  • Autuações da Receita Federal e Ministério do Trabalho
  • Ações coletivas ou sindicais, com grande repercussão financeira e reputacional

Boas práticas recomendadas para clínicas e hospitais

  1. Mapeamento de todos os contratos vigentes
  2. Análise de riscos com equipe jurídica especializada
  3. Treinamento de gestores sobre limites legais da contratação PJ
  4. Padronização dos modelos contratuais conforme as diretrizes legais
  5. Documentação contínua da prestação de serviços de forma independente

STF: um divisor de águas

A expectativa é que o Supremo defina critérios claros para diferenciar vínculos legítimos e fraudulentos. Até lá, a recomendação unânime entre juristas é: não espere a decisão final — atue preventivamente.

A decisão do STF não é apenas uma advertência, é uma oportunidade para clínicas e hospitais profissionalizarem suas relações jurídicas. Em um setor onde a confiança e a conformidade são fundamentais, a estruturação legal adequada não é diferencial — é requisito essencial de sobrevivência institucional.

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Caroline Oliveira Dias
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